Uma das maiores dificuldades encontradas para quem vai alugar um imóvel é oferecer garantia ao locador ou à imobiliária que o representa. A garantia serve para assegurar que os deveres do inquilino previstos em contrato serão cumpridos.
A opção de garantia com fiador que antes era a mais tradicional, vem gradativamente sendo substituída pelo seguro fiança, um processo mais rápido, menos burocrático e que dispensa o inquilino do constrangimento de pedir para alguém ser seu fiador.
- Sem Caução
- Sem fiador
- Sem comprovação de renda
- Análise de crédito automática
- Divida em até 12x
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Uma seguradora realiza o seguro vinculando-o ao contrato de locação como forma de garantia dentro dos termos do contrato, garantindo os pagamentos em caso de inadimplência de aluguéis e encargos.
Após análise do cadastro, é estipulado o valor do seguro, que pode variar conforme a seguradora, que deverá ser renovado a cada 12 meses, podendo ser parcelado e pago junto ao aluguel mensal.
A avaliação de crédito é feita através de critérios próprios de cada seguradora, que analisa o score da cada solicitante. Geralmente o locatário deverá ter renda média comprovada de 3 vezes o valor do aluguel e encargos, podendo esta renda ser composta por até 3 pessoas, que morarão ou não no imóvel.
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